O nosso grupo acredita que o jovem deve votar, colocar em prática um direito que lhe é proporcionado, lembrando que pode votar o jovem com 16 anos ou mais. Para deixarmos mais a par do assunto, os jovens do nosso colégio, resolvemos fazer um post sobre esse assunto, e vimos em um site de direito, uma colocação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, que segue abaixo :
Brasília 16/09/2004 - A estatística do eleitorado brasileiro comprova a importância do voto dos jovens no processo eleitoral. Pela legislação, todo brasileiro com mais de 16 anos de idade têm direito ao voto e os maiores de 18 anos são obrigados a
votar. Em outubro, 3.659.265 jovens de 16 anos (1.496.288 eleitores) e 17 anos (2.162.977 eleitores) poderão votar nas eleições municipais. Somando a essa estatística os jovens entre 18 e 20 anos (9.327.690 eleitores) e de 21 a 24 anos (13.835.226 eleitores),
o número salta para 26.822.181 eleitores, o que representa cerca de 22% do eleitorado nacional. O eleitor com mais de 70 anos de idade não é obrigado a votar, mas pode e deve exercer seu direto ao voto. O eleitorado dos idosos nas eleições de 2004 é de 6.679.543 eleitores, sendo 5.181.403 na faixa etária de 70 a 79 anos, e 1.498.142 com mais de 79 anos.